(Lei da Mobilidade Sustentada Urbana)
institui a bicicleta como modal de transporte regular e estabelece:
institui a bicicleta como modal de transporte regular e estabelece:
5% das vias urbanas destinadas a construção de ciclo-faixas e ciclovias no modelo funcional, interconectando o Centro da Cidade (em Curitiba as ciclovias ligam os parques em modelo turístico)
Bibicletários em pontos estratégicos da cidade:
• Terminais de transporte coletivo
• Prédios públicos (municipal, estadual e federal)
• Estabelecimentos de ensino
• Estabelecimentos comerciais
• Praças Públicas de grande circulação do centro da cidade
• Terminais de transporte coletivo
• Prédios públicos (municipal, estadual e federal)
• Estabelecimentos de ensino
• Estabelecimentos comerciais
• Praças Públicas de grande circulação do centro da cidade
Cultura/Educação - Sensibilização para cultura do uso da bicicleta como meio de transporte
Turismo consciente - Roteiro turístico para conhecer Curitiba de bicicleta e a implementação do SAMBA (Solução Alternativa para a Mobilidade por Bicicletas de Aluguel), a exemplo das cidades do Rio de Janeiro, Blumenau e João Pessoa.
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BICICLETA TAMBÉM É MEIO DE TRANSPORTE!

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